Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31558, de 20 de março de 1985
Nº 31558/1985
Denomina de "POSTO FISCAL FRANCISCO HEREDA" o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda localizado no Km 5,5, da BR 101, Município de Rio Real, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica denominado de "POSTO FISCAL FRANCISCO HEREDA" o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda localizado no Km 5,5 da BR 101, Município de Rio Real.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO GAMA DOS SANTOS