Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31519, de 7 de fevereiro de 1985
Nº 31519/1985
Transfere para o Instituto Baiano de Fomento Agrícola - IBF a execução das atividades do Projeto Sertanejo no Estado da Bahia e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Convênio DAA/PI-018/77, celebrado em 21 de julho de 1977, e posteriores Aditivos, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Estado da Bahia, referente a implantação e operação de Núcleos do Projeto Sertanejo neste Estado, e considerando
que a implantação e operação desses Núcleos pelo Estado vêm sendo executadas através da Secretaria da Agricultura;
que a operacionalização do Projeto vem sendo quase que exclusivamente mantida com recursos financeiros oriundos do Governo Federal;
que o Projeto vem experimentando uma sensível redução desses recursos, inclusive pondo em risco a continuidade de sua execução no Estado;
que, com a transformação do Instituto Baiano do Fumo, através da Lei Delegada nº 62, de 01 de junho de 1983, em Instituto Baiano de Fomento Agrícola - IBF, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria da Agricultura, este ampliou suas atividades prevendo em suas metas a execução de programas que coincidem com as atividades executadas pelo Projeto Sertanejo;
que os Núcleos Regionais do Projeto Sertanejo se encontram sediados em municípios já previstos pelo Instituto Baiano de Fomento Agrícola - IBF para desenvolvimento de programas agropecuários;
que o Instituto Baiano de Fomento Agrícola - IBF, como Autarquia, com autonomia administrativa e financeira, goza de maior flexibilidade para execução daquelas atividades,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1985.