Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31498, de 21 de janeiro de 1985

Nº 31498/1985

Ver fonte oficial 8 artigos

Institui a Comissão Coordenadora do Cinquentenário de Criação da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a importância da Secretaria da Educação e Cultura no processo de desenvolvimento do Estado da Bahia, através das atividades e funções que lhe são inerentes;

considerando a relevante missão que desempenham os professores, no exercício do magistério nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, formando as novas gerações que participam da construção do nosso progresso;

considerando, ainda, as atividades desenvolvidas pelos demais servidores dos diversos órgãos que integram a referida Secretaria,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Educação e Cultura, a Comissão Coordenadora do Cinquentenário de Criação da referida Pasta, que se encarregará de programar solenidades e eventos destinados a comemorar a efeméride, do dia 22 de abril de 1985.
Art. 2.
- A Comissão criada na forma do artigo anterior será composta de 7 (sete) membros e constituída mediante portaria do Secretário da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Ao Presidente da Comissão caberá coordenar os trabalhos e apresentar ao Secretário da Educação e Cultura a programação das festividades e eventos, após ouvir os demais integrantes.
Art. 4.
- Após aprovada pelo Secretário da Educação e Cultura, caberá ao Presidente da Comissão promover a sua mais ampla divulgação e adotar todas as providências necessárias para que a programação seja, efetivamente, realizada.
Art. 5.
- As despesas necessárias à efetivação dos eventos e atividades programadas pela Comissão correrão por conta de dotações orçamentárias da própria Secretaria da Educação e Cultura ou de outras que lhes venham a ser destinadas.
Art. 6.
- A Secretaria da Educação e Cultura publicará os Anais registrando todos os eventos efetivamente concretizados.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo