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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31493, de 16 de janeiro de 1985

Nº 31493/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafos ao artigo 5º do Decreto nº 22.330, de 02.04.71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 5º do Decreto nº 22.330, de 02.04.71, os seguintes parágrafos:
§ 5º- Respeitado o disposto no artigo 14, nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, a prorrogação ou antecipação de expediente em relação a servidores lotados nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde e Instituto de Saúde do Estado da Bahia independem do processamento previsto neste artigo.
§ 6º- Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a autoridade que determinar a providência justificá-la-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Secretário de Saúde, que, acolhendo-a, promoverá a expedição de Portaria na qual constarão, obrigatoriamente, os dados referidos no § 1º deste artigo."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1985.

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