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Decreto Estadual da Bahia nº 31477, de 3 de janeiro de 1985

Nº 31477/1985

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Institui Grupo Especial de Trabalho para elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento das Regiões do Litoral Sul e Sudoeste do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

-A elaboração do Plano de Desenvolvimento das Regiões do Litoral Sul e Sudoeste (Regiões de Planejamento 03 e 06), cujos objetivos visam ao estabelecimento de uma estratégia global que envolva todos os setores e segmentos regionais;

-A prioridade conferida no Programa de Ação Governamental para a Bahia à interiorização do desenvolvimento que busca aproveitar as oportunidades regionais, otimizar as possibilidades e induziràorganização regional da economia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, sob a coordenação do Centro de Projetos e Estudos - CENPES, um Grupo Especial de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento das Regiões do Litoral Sul e Sudoeste do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, através do Centro de Projeto e Estudos - CENPES, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, do Centro de Estatística e Informação - CEI e do Centro de Desenvolvimento da Administração Pública — CEDAP;
IISecretaria dos Transportes e Comunicações - STC;
III Secretaria das Minas e Energia - SME, através da companhia Baiana de Eletrificação Rural - COBER e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA;
IVSecretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB;
VSecretaria da Educação e Cultura - SEC;
VI Secretaria da Agricultura - SEAGRI, através de Instituto de Cacau da Bahia - ICB;
VII Executiva do plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
VIIIconselho Nacional de Produtores de Cacau - CNPC.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, através do Centro de Projetos e Estudos - CENPES, fornecer os indispensáveis à instalação e funcionamento do Grupo Especial de trabalho de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Os demais órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão o apoio e a colaboração que lhes forem solicitados.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO.

Governador

WAIDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos transportes e Comunicações

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