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Decreto Estadual da Bahia nº 31450, de 26 de dezembro de 1984

Nº 31450/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre designação de servidores para funções de Secretário, símbolo 2-F, Adjunto de Secretário, símbolo 1-F e para Assistente em estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1985, a designação de servidor, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, para as funções de Secretário, símbolo 2-F e Adjunto de Secretário, símbolo 1-F.
Art. 2.
- Fica proibida, por prazo indeterminado, a designação de servidor para exercer atividade de Assistente em estabelecimento de ensino.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1984.

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