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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31388, de 13 de dezembro de 1984

Nº 31388/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 10, do Decreto nº 20.617, de 8 de março de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 10, do Decreto nº 20.617, de 8 de março de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - Na aposentadoria ou disponibilidade o funcionário terá direito à gratificação adicional em cujo gozo se encontrar, calculada em qualquer hipótese sobre o vencimento do seu cargo efetivo."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1984.

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