Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31388, de 13 de dezembro de 1984
Nº 31388/1984
Dá nova redação ao artigo 10, do Decreto nº 20.617, de 8 de março de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 10, do Decreto nº 20.617, de 8 de março de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - Na aposentadoria ou disponibilidade o funcionário terá direito à gratificação adicional em cujo gozo se encontrar, calculada em qualquer hipótese sobre o vencimento do seu cargo efetivo."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1984.