Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31319, de 2 de dezembro de 1984
Nº 31319/1984
Cria Região de Trânsito - RETRAN com se de no Município de Valente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN, na sede do Município de Valente, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Ba.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a função de confiança, Símbolo FC-2, de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/Ba.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Ba.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1984.