Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31071, de 10 de outubro de 1984
Nº 31071/1984
Cria o Programa de Fomento à Indústria de Transformação Petroquímica no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando a importância que o Pólo Petroquímico representa para a economia do Estado e a necessidade de sua consolidação e fortalecimento através da adoção de uma política de incremento à indústria de transformação dos produtos petroquímicos em bens de consumo final;
Considerando que a quase totalidade dos produtos petroquímicos básicos produzidos no Estado é exportada para a região Centro Sul do País e para aqui retorna depois de transformada em bens de consumo, acrescidos de custos adicionais, especialmente os representados pelo fator transporte componente que além de contribuir para formação do preço, desempenha papel importante na economia de divisas e na poupança de recursos naturais não renováveis;
Considerando a perda substancial de recursos para o Estado, principalmente sob a forma de tributos, o fato desses produtos básicos não serem transformados dentro do seu território;
Considerando que constitui prioridade do Governo do Estado promover e estimular as atividades econômicas geradoras de emprego;
Considerando que as pequenas e médias indústrias de transformação são as que mais se ajustam ao esforço do Governo no sentido de interiorizar a economia baiana;
Considerando o interesse manifesto dos empresários, vinculados à indústria petroquímica, em apoiar as medidas governamentais com vista à consolidação do complexo petroquímico local, através da ampliação e fortalecimento das atividades transformadoras daqueles insumos básicos;
Considerando a necessidade de se adotar uma política objetivando fortalecer a economia do Estado, de modo a contribuir para redução das disparidades regionais e, com isso, fortalecer a unidade federativa,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de l984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador