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Decreto Estadual da Bahia nº 31048, de 5 de outubro de 1984

Nº 31048/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Empresa Gráfica da Bahia - EGBA a ceder a área de terra que indica, de sua propriedade, à Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, com observância das disposições constantes de seu Estatuto, a ceder â Prefeitura Municipal do Salvador, mediante convênio, uma área de terra com 3.064,00 m² (três mil e sessenta e quatro metros quadrados), de sua propriedade, situada na Rua Orós, s/nº, na Fazenda Grande do Retiro, para construção de uma unidade escolar do 1º grau, com capacidade para 280 (duzentos e oitenta) alunos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1984.

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