Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31026, de 2 de outubro de 1984
Nº 31026/1984
Institui a Comissão Estadual Coordenadora da Erradicação do Bicudo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 049, de 21 de fevereiro de 1984, do Ministro de Estado da Agricultura, que reconhece:
- a gravidade da presença da praga "Anthomomus grandis" Boheman, vulgarmente conhecida como bicudo do algodoeiro;
- a necessidade de estabelecer ação conjunta que permita o combate à referida praga que atualmente vem se desenvolvendo em estados brasileiros; e
- a importância de uma ação integrada entre os diversos órgãos federais, estaduais e municipais, no combate à praga com o objetivo da sua erradicação no Território Nacional,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESTADUAL COORDENADORA DA ERRADICAÇÃO DO BICUDO
CAPÍTULO I
FINALIDADE
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS