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Decreto Estadual da Bahia nº 30850, de 16 de agosto de 1984

Nº 30850/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.011/84-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MANOEL FERNANDES DE LIMA, Avaliador Judicial da Comarca de Ibotirama, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1984.

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