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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30805, de 1 de agosto de 1984

Nº 30805/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui Grupo Especial de Trabalho para elaborar e coordenar a execução das medidas de emergência para a Região do Reservatório de Sobradinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando que o rebaixamento do nível das águas do Reservatório do Sobradinho deverá provocar consequências prejudiciais, a curto prazo, nas atividades referentes à produção agropecuária e pesqueira, reduzindo o emprego de mão-de-obra e, ainda, nas condições de saúde das populações localizadas às margens do citado Reservatório, afetando, também, o saneamento da Região;

considerando que essa situação exigirá pronta intervenção governamental no sentido de imediata execução de providências que minimizem os efeitos decorrentes dos problemas acima mencionados,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, sob a coordenação da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de:
I elaborar Plano de Ação Imediata para atender à população que venha a ser afetada no período julho/novembro do ano em curso;
II elaborar plano de ação para desenvolvimento, a médio prazo, de medidas destinadas a reduzir os efeitos de fenômeno dessa espécie.
Art. 2.
- O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, do Centro de Recursos Ambientais - CRA e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CEPED;
II Secretaria da Agricultura;
III Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos;
IV Secretaria da Saúde;
V Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
VI Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
VII Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1984.

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