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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30770, de 25 de julho de 1984

Nº 30770/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Atribui à Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB a gerência do Projeto CURA para o Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica atribuída à Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB a gerência do Projeto CURA para o Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1984.

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