Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30764, de 24 de julho de 1984
Nº 30764/1984
Dispensa multa e acréscimos moratórios decorrente de operações realizadas até 31 de dezembro de 1983, de telhas e tijolos produzidos por Olarias, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no Convênio ICM 09/84, celebrado em 08 de maio de 1984, ratificado pelo Decreto nº 30.529, de 23 de maio de 1984 e nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICM nº 03/84, de 28.05.1984 ( DOU de 30.05.1984),
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1984.