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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30727, de 10 de julho de 1984

Nº 30727/1984

Dispõe sobre a organização do Instituto de Estudos e Pesquisas em Ciência, Educação e Cultura Anísio Teixeira - IAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- O Instituto de Estudos e Pesquisas em Ciência, Educação e Cultura Anísio Teixeira - IAT, instituído pela Lei Delegada nº 67, de 1 de junho de 1983, órgão em regime especial da administração centralizada, subordinado à Secretaria da Educação e Cultura - SEC, tem por finalidade realizar estudos, pesquisas e experimentações, no âmbito da Secretaria, com vistas ao desenvolvimento global e harmônico do homem, competindo-lhe:
I planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades atinentes à sua finalidade;
II manter articulação com os demais órgãos da SEC, visando à execução de sua finalidade e ao seu melhor desempenho;
III promover intercâmbio com instituições congêneres ou afins, serviços e profissionais especializados, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações em matéria de sua competência;
IV executar, no âmbito da SEC, convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Estado com outras instituições especializadas nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V assistir os órgãos da Secretaria na utilização dos resultados dos estudos, analises e pesquisas realizadas;
VI exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- O Instituto, que será supervisionado e dirigido por um Diretor, tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Diretor;
II Coordenação de Planejamento - COPLAN;
III Gerência Administrativa e Financeira - GEAFI:
a) Seção de Comunicação e Informação;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Encargos Auxiliares;
d) Seção de Execução Orçamentária;
e) Seção de Contabilidade;
IV Gerência de Estudos e Pesquisas - GEREP;
V Gerência de Documentação e Informações Bibliográficas - GEDIB.
Parágrafo único- Os órgãos aludidos nos incisos I, II, IV e V, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo cada um deles constituir grupos de trabalho, até o máximo de 2 (dois).
Art. 3.
- O assessoramento jurídico ao Instituto cabe à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 4.
- Ao Gabinete do Diretor, chefiado pelo Secretário Administrativo, compete:
I coordenar a representação social do Diretor;
II coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Instituto;
III exercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Coordenação de Planejamento - COPLAN, vinculada tecnicamente ã ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura, além do desempenho das atividades previstas na legislação do Sistema Estadual de Planejamento, compete:
I coordenar, elaborar e avaliar a programação física e financeira das atividades;
II manter atualizado o cadastro de informações e estatísticas;
III indicar ao Diretor a necessidade de pessoal do Instituto;
IV articular-se com os demais órgãos da Secretaria da Educação e Cultura, visando à elaboração e compatibilização dos planos de estudos, análises e experimentações;
V exercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- A Gerência Administrativa e Financeira - GEAFI, que desempenha, no âmbito do Instituto, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração e ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:
I Pela Seção de Comunicação e Informação:
a) executar os serviços de mecanografia;
b) preparar e encaminhar o expediente;
c) expedir, receber e distribuir correspondência e controlar a tramitação de documentos;
d) manter e controlar o arquivo geral;
e) controlar as ocorrências de pessoal;
f) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Material e Patrimônio:
a) estabelecer as necessidades de material, de terminando programas de aquisição, controle e fornecimento;
b) executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes mensais, controle e reparo de bens patrimoniais;
c) manter atualizado o catálogo de fornecedores;
d) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Encargos Auxiliares:
a) preparar processos de licitação;
b) executar e controlar os serviços de reprografia;
c) controlar o uso de viaturas;
d) controlar o estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;
e) executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e vigilância;
f) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Seção de Execução Orçamentária:
a) acompanhar a execução orçamentária;
b) movimentar contas bancárias;
c) receber, anotar e encaminhar avisos de crédito;
d) efetuar pagamentos;
e) proceder à verificação física das disponibilidades;
f) exercer outras atividades correlatas.
V Pela Seção de Contabilidade:
a) manter registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
b) elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas, de acordo com as normas pertinentes;
c) efetuar a liquidação da despesa e os registros contábeis;
d) exercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- A Gerência de Estudos e Pesquisas - GEREP, que desempenha as atividades de identificação, promoção, coordenação e realização de estudos, pesquisas e análises em educação, ciência e cultura, para subsidiar os trabalhos desenvolvidos nos diversos setores da Secretaria da Educação e Cultura - SEC, compete:
I coordenar, promover e realizar atividades de pesquisas, relacionadas com estudos e experimentações na área de sua competência;
II propor meios para obtenção de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de ações na área de competência do Instituto;
III realizar pesquisas básicas e aplicadas na área da competência do Instituto, constantes do programa anual de trabalho ou demandas por outros órgãos ou entidades;
IV promover e divulgar trabalhos desenvolvidos pelo órgão, bem como de outras fontes, que contribuam para o aperfeiçoamento de ações específicas no Estado;
V analisar e avaliar pesquisas desenvolvidas na área de competência do Instituto propondo sugestões para utilização dos resultados;
VI elaborar e aplicar instrumentos destinados à coleta de dados para organização de cadastro de pesquisas e de pesquisadores;
VII promover a elaboração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades da administração pública, instituições privadas e especialistas, com vistas ao desempenho de suas atividades;
VIII desenvolver estudos permanentes de custos dos programas e projetos;
IX desenvolver estudos, análises e discussões técnicas voltadas para identificações de necessidades de informações;
X fornecer subsídios para a formulação ou reformulação da política e diretrizes de estudos e pesquisas;
XI assessorar às unidades da Secretaria da Educação e Cultura na obtenção de informações técnicas e na interpretação e utilização dos resultados das pesquisas, para fins de planejamento e administração de suas ações;
XII estabelecer e manter comunicação permanente com instituições congêneres ou afins, objetivando a informação técnica necessária ao desenvolvimento de suas ações;
XIII manter cadastro atualizado de instituições e de especialistas que possam prestar assessoramento ou consultoria à Gerência;
XIV exercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- A Gerência de Documentação e Informações Bibliográficas - GEDIB, que desempenha as atividades de identificação, aquisição, registro, catalogação, guarda e conservação de documentos e registros bibliográficos, objetivando subsidiar o aprimoramento das pesquisas, estudos e análises no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura - SEC, compete:
I promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de aquisição e processamento técnico de informações bibliográficas;
II estabelecer e promover mecanismos de coleta e fluxo de referência de publicações convencionais e não-convencionais que devam constituir o seu acervo bibliográfico;
III manter intercâmbio com órgãos e centros de documentação e informação, tendo em vista o acesso aos acervos existentes e manutenção do catálogo Coletivo;
IV colaborar com os demais órgãos e entidades da Secretaria da Educação e Cultura quanto à aquisição e tratamento de informações bibliográficas;
V identificar usuário e suas necessidades, bem como definir tipos e níveis de informações e veículos de divulgação;
VI estabelecer critérios de apuração e controle de custos de aquisição, armazenamento, tratamento e divulgação de informações bibliográficas;
VII promover meios para melhor conservação e aproveitamento do acervo disponível;
VIII promover e manter a produção periódica de um boletim informativo sobre a atualização do acervo, distribuindo-o com as entidades interessadas;
IX adquirir bibliografias especializadas, nacionais estrangeiras, elaborando os respectivos resumos analíticos;
X colaborar com a Gerência de Estudos e Pesquisas - GEREP na elaboração do cadastro de pesquisas e pesquisadores;
XI atender às solicitações de informações do usuário;
XII selecionar material a ser indexado através de analise dos documentos, procedendo à seleção, classificação e demais técnicas para o tratamento das informações;
XIII promover intercâmbio com instituições, entidades e órgãos congêneres ou afins para alimentar o subsistema de informações educacionais, incluindo recuperação de informações, elaborarão de síntese e organização de documentação específica;
XIV elaborar o Fichário Conceitual de Terminologia Educacional Brasileira;
XV promover a publicação e distribuição de documentos do Instituto;
XVI exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia

Art. 9.
- Cabe ao Diretor:
I dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades técnico-administrativas do Instituto;
II cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
III aprovar os planos, programas e projetos das unidades que integram a estrutura do Instituto;
IV designar os ocupantes das funções gratificadas;
V submeter à aprovação do Secretario da Educação e Cultura o plano de ação do Instituto;
VI encaminhar ao Secretario da Educação e Cultura a proposta orçamentária do Instituto, bem como os planos de aplicação dos recursos financeiros;
VII movimentar, em conjunto com o Gerente Administrativo e Financeiro, os recursos financeiros do Instituto;
VIII assinar, juntamente com o Gerente Administrativo e Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;
IX propor ao Secretario da Educação e Cultura a abertura de créditos adicionais;
X manter permanente articulação com os demais órgãos da SEC;
XI submeter à apreciação do Secretário da Educação e Cultura os casos omissos e as propostas de alteração da legislação do Instituto;
XII indicar ao Secretário da Educação e Cultura os membros da comissão de licitação;
XIII homologar os pareceres da comissão de licitação;
XIV encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura os relatórios das atividades do Instituto, os balanços e as contas relativas a cada exercício;
XV promover a avaliação das atividades do Instituto;
XVI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10.
- Cabe ao Chefe da Coordenação de Planejamento – COPLAN:
I coordenar a elaboração e a avaliação da programação física e financeira do Instituto, em articulação com as Gerências, enviando relatórios ao Diretor;
II promover e controlar os processos e instrumentos de informática e de estatística do Instituto;
III compatibilizar as necessidades de pessoal indicadas pelas Gerências, enviando relatório analítico ao Diretor, para a sua aprovação;
IV assistir a elaboração e compatibilizar os planos de analise, estudos, pesquisas e experimentações dos diversos órgãos da SEC, para apreciação do Diretor do Instituto;
V exercer as atribuições específicas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimento;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 11.
- Aos Gerentes, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
I planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área de sua competência;
II cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros do Instituto;
III propor ao Diretor as medidas que julguem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
IV enviar à COPLAN a proposta de programação da Gerencia, bem como fornecer as informações necessárias ao acompanhamento, avaliação e controle projetos, planos operativos ou atividades desenvolvidas pelas respectivas Gerências;
V apresentar ao Diretor proposta visando à captação de recursos financeiros;
VI encaminhar ao Diretor relatórios mensais, anuais ou, quando solicitados, a qualquer tempo, sobre as atividades desenvolvidas pelas Gerências;
VII propor, justificadamente, a constituição de grupos de trabalho;
VIII manter-se articulado com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Instituto;
IX articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades do Instituto;
X propor treinamento para servidores que lhes são subordinados;
XI apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitados;
XII exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 12.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
I programar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades pertinentes à Seção;
II cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Gerência;
III propor medidas ou procedimentos que visem à maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Seção;
IV identificar as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos da Seção, bem como opinar sobre a movimentação de pessoal nela lotado;
V controlar a frequência de pessoal e propor escala de férias dos servidores da Seção;
VI atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Seção;
VII exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 13.
- Cabe ao Secretario Administrativo:
I orientar, supervisionar e dirigir os serviços a cargo do Gabinete;
II secretariar as reuniões do Diretor com os titulares da COPLAN e Gerências;
III organizar, controlar e manter atualizado o arquivo do Diretor;
IV providenciar, sob a orientação do Diretor, a convocação das reuniões de que trata o inciso II;
V organizar, controlar e manter atualizado a agenda do Diretor;
VI assistir ao Diretor no despacho do expediente;
VII orientar a elaboração de atos e correspondência do Diretor;
VIII transmitir às unidades do Instituto as determinações, ordens e instruções do Diretor;
IX exercer encargos especiais que lhe forem determinados pelo Diretor;
X exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Regime de Pessoal

Art. 14.
- O pessoal do Instituto será constituído de servidores do quadro da Secretaria da Educação e Cultura regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
§ 1º- Excepcionalmente, para execução de serviços técnicos, de natureza eventual ou temporária, poderão ser admitidos, por prazo não excedente a 2 (dois) anos, servidores contratados pelo regime da legislação trabalhista.
§ 2º- O Instituto poderá dispor de servidores colocados à sua disposição por órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 15.
- Os cargos em comissão do IAT, integrante do Grupo Direção e Assessoramento, são os constantes do Anexo I deste Decreto, criados no Anexo I da Lei Delegada nº 67, de 1 de junho de 1983.
Parágrafo único- O titular da Coordenação de Planejamento ocupará o cargo em comissão de Chefe de Serviço, DAS - 3.
Art. 16.
- As funções gratificadas do Instituto são as constantes do Anexo II que integra este Decreto.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 17.
- A substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, em suas faltas e impedimentos eventuais far-se-á da seguinte forma:
I o Diretor, por um dos Gerentes;
II o Chefe da Coordenação de Planejamento, por um servidor a ele diretamente subordinado;
III o Gerente Administrativo e Financeiro, por um dos Chefes de Seção;
IV os demais Gerentes, por um servidor a eles diretamente subordinado;
V os Chefes de Seção, por servidores que lhes sejam subordinados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor, para cada caso de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência ou impedimentos temporários por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto dos ocupantes de cargos em comissão será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 18.
- A constituição de grupos de trabalhos, no âmbito do Instituto, far-se-á por ato do Secretário da Educação e Cultura, que disporá sobre sua competência, duração e atribuições dos seus responsáveis.
Art. 19.
- O uso de delegação de competência será adotado de modo sistemático, visando a aproximar, o quanto possível, a decisão do nível de execução.
Art. 20.
- O Coordenador de Planejamento e os Gerentes disporão de Secretário-Assistente com atribuições de atendimento de partes, preparação de expediente e execução de tarefas específicas que lhes forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 21.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

A N E X O I

Quadro de cargos em comissão do Instituto de Estudos e Pesquisas em Ciência, Educação e Cultura Anísio Teixeira - IAT

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Diretor

DAS - 5

01

Gerente

DAS - 4

03

Chefe de Serviço

DAS - 3

01

A N E X O II

Quadro de Funções Gratificadas do Instituto de Estudos e Pesquisas em Ciência, Educação e Cultura Anísio Teixeira - IAT

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

GABINETE DO DIRETOR

- Secretário Administrativo

2 - F

01

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - COPLAN

- Secretário-Assistente

1 - F

01

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- Chefe da Seção de Comunicação e Informação

2 - F

01

- Chefe da Seção de Material e Patrimônio

2 - F

01

- Chefe da Seção de Encargos Auxiliares

2 - F

01

- Chefe da Seção de Execução Orçamentária

2 - F

01

- Chefe da Seção de Contabilidade

2 - F

01

- Secretário-Assistente

1 - F

01

GERÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - GEREP

- Secretário-Assistente

1 - F

01

GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS - GEDIB

- Secretário-Assistente

1 - F

01

- SUPERVISOR DE GRUPO DE TRABALHO

3 - F

08

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