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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3067, de 17 de novembro de 1989

Nº 3067/1989

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Ficam homologados o Protocolo ICMS n. 31/89 e o Ajuste SINIEF n. 21/89, ambos de 24 de outubro de 1989, celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, cujos textos, em anexo, foram publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro do corrente.

Homologa Protocolo nº 31/89 e Ajuste SINIEF n. 21/89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

PROTOCOLO ICMS nº 31, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989 e revoga o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar Manual, de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda ? Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 95/89

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e à manutenção de informações em meto magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 95/89.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração livros fiscais e fornecimento de informações, a seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federai e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega:

1.2.1 - em meio magnético:

registros fiscais;

1.2.2 - em formulário:

a)documentos fiscais;
b)livros fiscais;
c)Listagem de Operações interestaduais;
d)Listagem de Prestações interestaduais
e)Lista de Códigos de Emitentes; e
f)Tabela de Códigos de Mercadorias.

2 - CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTACXO DAS INFORMACOES

2.1 - Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de documento(s) fiscal(ais) previsto(s) nos convênios do Sistema Nacional integrado de informações Econômico-fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970 e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a)Nota Fiscal, modelo 1;
b)Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;
c)Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
d)Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8:
e)Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e
f)Conhecimento Aéreo, modelo 10;

2.1.2 - por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de:

a)Cupom Fiscal PDV;
b)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e suas substituições legais;
c)Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; e
d)Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações modelo 22.

2.2 - A emissão dos demais documentos fiscais previstos nos convênios referidos no subitem 2.1, bem como a escrituração de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no mesmo.

3 - INSTRUQÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PEDIDO/COMUNICAÇÃO (modelo anexo)

3.1 - CABEÇALHO

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CONVÊNIO ICMS 95/89

QUADRO 1: SIGLA DA UNIDAOE DA FEDERAÇÃO

indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante.

QUADRO 2: PROCESSAMENTO

Reservado ao fisco.

QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO

Preencher somente a alternativa adequada.

CAMPO 01 - USO

Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

CAMPO 02 - ALTERAÇÃO DE USO

Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

CAMPO 03 - CESSAÇÃO DE USO

Assinalar com "X" quando se tratar de cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de identificação do Usuário" e "Requerente/Declarante". Neste caso deverá ser Juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF

Apor carimbo de inscrição cadastral, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.

3.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUARIO

QUADRO 5: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUARIO

CAMPO 04 - CGC (Nº Básico/Ordem - DV)

Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

CAMPO 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação.

CAMPO 06 - CAE NA UF

Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.

CAMPO 07 - FIRMA/RAZAO SOCIAL

indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.

CAMPOS 08 a 13 - LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF

indicar o endereço completo do estabelecimento usuário.

3.3 DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

CAMPO 14 - DOCUMENTOS FISCAIS

indicar, em ordem sequencial, o(s) código(s) do(s) documento(s) fiscal(ais) a ser(em) emitido(s) por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme segue:

CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO

01 Nota Fiscal (inclusive Nota Fiscal-Fatura), modelo 1

02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 5

07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

10 Conhecimento Aéreo, modelo 10

13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15 Bilhete de Passagem e nota de bagagem

16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

99 Outros (relacionar no verso do Pedido/Comunicação de Uso de sistema eletrônico de processamento de dados)

CAMPOS 19 a 23 - LIVROS FISCAIS

indicar com "X" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) escriturado(s) por sistema eletrônico de processamento de dados.

CAMPOS 24 a 26 - LOCAL DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

indicar com "X" no campo 21 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento.

indicar com "X" no campo 25 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado, abaixo do campo 26, ou no verso, o endereço desse local.

indicar com "X" no campo 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar em estabelecimento de outra empresa ("bureau" de serviços, etc).

indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26 se a emissão dos documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será(ão) explicitado(s), abaixo do campo 26, ou no verso, o(s) endereço(s)deste(s) local(is).

3.4 ? ESPECIFIÇÕES TÉCNICAS

CAMPO 27 - UCP - FABRICANTE/MODELO

indicar o fabricante e o modelo da(s) unidade(s) central(is) de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

CAMPO 28 - SISTEMA OPERACIONAL

indicar o sistema operacional utilizado no equipamento.

CAMPOS 29 a 32 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

indicar com "X" o campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro Fiscal for disquete de 8".

indicar com "X" o campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro Fiscal for disquete de 5 e 1/4".

indicar com "X" o campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro Fiscal for fita magnética.

OBS.: Admite-se a indicação de mais de um meio magnético.

CAMPO 33 - LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS

indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.

CAMPO 34 - GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS

indicar o(s) gerenciador(es) do banco de dados, se houver.

3.5 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

CAMPO 35 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL

indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPOS 36 a 42 - LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF E TELEFONE

indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone para contatos.

CAMPO 43 - CGC/MF

Preencher com o número de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPO 44 - INSCRICÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL

Preencher com o número de inscrição cadastral na Unidade da Federação ou, no caso de inexistir, o número de inscrição municipal, precedida da letra "M", do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.6 REQUERENTE/DECLARANTE

CAMPO 45 - NOME DO SIGNATÁRIO

indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido.

CAMPO 46 - TELEFONE

Preencher com o número do telefone para contatos.

CAMPOS 47 e 48 - SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR

indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.

indicar com"X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.

CAMPOS 49 a 51 - DOCUMENTO E IDENTIDADE-DATA-ASSINATURA

Preencher com dados do documento de identidade do signatário, a data do preenchimento e assinatura.

3.7 RECEPÇÃO

QUADRO 10 - RECEPÇÃO

Reservado ao fisco.

3.8 - DESPACHO

QUADRO 11 - DESPACHO

Reservado ao fisco.

3.9 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição Fiscal da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

3.9.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

3.9.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de informações Econômico-fiscais da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

3.9.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

4 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

4.1 ? FITA MAGNÉTICA

4.1.1- Organização: sequencial;

4.1.2 - Fator de bloco: 8 ou 30 ou 130 registros;

4.1.3 - Tamanho do registro: 126 bytes;

4.1.4 - Tamanho do bioco: 1008 ou 3780 ou 16380 bytes;

4.1.5 - Densidade de gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi;

4.1.6- Quantidade de trilhas: 9 trilhas;

4.1.7 - "Label": "No Label" - com um "tapemark" no início e outro no fim do volume.

4.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 8"

4.2.1 - Formato físico:

4.2.1.1 - Face: simples;

4.2.1.2 - Densidade: simples;

4.2.2 - Formato lógico CP/M:

4.2.2.1 - Diretório: na trilha 02 com 64 entradas;

4.2.2.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

4.2.2.3 - Tamanho do bloco: 1008 bytes;

4.2.2.4 - Fator de entrelaçamento: 6;

4.2.2.5 - Quantidade de trilhas: 77 trilhas de 26 setores:

4.2.3 - Organização: sequencial;

4.3 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 e 1/4"

4.3.1 - Face de gravação: dupla;

4.3.2 - Densidade de gravação: dupla;

4.3.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

4.3.3 - Tamanho do registro: 126 bytes;

3.3.5 - Organização: sequencial (ASCII).

4.4 - FORMATO DOS CAMPOS:

4.4.1 - Numérico (N), sem sinal, alinhado à direita, suprimidos, no caso de campo que represente valor econômico, a vírgula e o ponto decimais, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informação, zerar o campo;

4.4.2 - Alfabético (A) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;

4.4.3. - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco.

4.4.4 - Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1 - CGC - (número básico/número de ordem - dígitos verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;

5.1.2 - inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

5.1.3 - A expressão "Registro Fiscal - Convênio ICMS 95/89" indica que o arquivo se compõe de registros fiscais;

5.1.4 - Nome/razão social do estabelecimento;

5.1.5 - AA/BB - número de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a sequência da numeração na relação de volumes;

5.1.6 - Abrangência das informações - datas, iniciai e final, que dei imitam o período a que se refere o arquivo;

5.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

5.1.8 - Fator de bioco.

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1.1 - TIPO 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.1.2 - TIPO 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.3 - TIPO 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1, e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

6.1.4 - TIPO 53 - Registro de total de documento fiscal quanto à substituição tributária;

6.1.5 - TIPO 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Nota Fiscal Simplificada ou Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Seviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

6.1.6 - TIPO 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.7 - TIPO 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

TIPOS DE REGISTROS

POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO

A/D

DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO

OBSERVAÇÕES

10

1º registro

50, 51, 53, 60 e 70

5 a 10

3

27 a 35

11 a 24

1 a 2

A

A

A

A

A

Data

Situação

Série, subsérie e número do documento

CGC

Tipo

Só a Primeira posição

90

último registro

7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

7.3 - Cada conjunto de registros deverá ter classificação distinta.

7.4 - O Registro tipo 60 possui nas posições 11 a 24 um "filler", que não prejudicará a classificação.

8 ? REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"10"

1/2

N

02

"FILLER"

3/4

X

03

CGC

O CGC do estabelecimento informante

5/18

N

04

INSCRIÇÃO ESTADUAL

A Inscrição estadual do estabelecimento informante

19/36

X

05

CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL

Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante

37/43

N

06

"FILLER"

44/44

X

07

CONTRIBUINTE

"0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI

45/45

N

08

NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Firma ou razão social

46/83

X

09

MUNICÍPIO

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

84/112

A

10

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF referente ao Município

113/114

A

11

DATA INICIAL

A data do início do período referente às informações prestadas

115/120

D

12

DATA FINAL

A data do fim do período referente às informações prestadas

121/126

D

9 - TABELA DE CÓDIGOS DE SITUAÇÃO PARA REGISTROS TIPOS 50, 51, 53, 60 e 70

CÓDIGOS

SITUAÇÃO

9.1 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

10

documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços vinculado a algum documento fiscal anterior do mesmo fornecedor /prestador de serviços.

12

documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços com operação ou prestação abrigada, total ou parcialmente, por substituição tributária.

13

documento fiscal de fornecedor/prestador de serviços não enquadrado nas situações anteriores.

11

Nota Fiscal de Entrada emitida para englobar conhecimentos de transporte.

14

Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

15

Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior.

16

Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores.

17

Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada.

18

cancelamento de registro, referente a entrada, ou utilização de serviço de transporte gravado anteriormente no arquivo.

9.2 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

20

documento fiscal vinculado a algum documento fiscal anterior do próprio emitente.

22

documento fiscal com operação ou prestação abrangida, total ou parcialmente por substituição tributária.

23

documento fiscal não enquadrado nas situações anteriores.

24

documento fiscal regularmente cancelado.

25

cancelamento de registro, referente a saída de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, gravado anteriormente no arquivo.

10 - REGISTRO TIPO 50

TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA QUANTO AO ICMS

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"50"

1/2

N

02

SITUAÇÃO

Conforme tabela de códigos indicada no item 9

3/4

N

03

DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

5/10

D

04

CGC

O CGC do emitente do documento no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída

11/24

N

05

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída

25/26

A

06

SÉRIE

Série do documento fiscal

27/27

A

07

SUBSÉRIE

Subsérie do documento fiscal

28/29

X

08

NÚMERO

Número do documento fiscal

30/35

N

09

CFOP

Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal

36/38

N

10

VALOR CONTÁBIL

Valor total constante no documento fiscal

39/50

N

11

BASE DE CÁLCULO ICMS

Valor total sobre o qual incide o ICMS

51/62

N

12

VALOR - ICMS

Montante do imposto

63/74

N

13

ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - ICMS

Valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS

75/86

N

14

OUTRAS - ICMS

Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS

87/98

N

15

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída

99/116

X

18

ALÍQUOTA DO ICMS

Alíquota do ICMS, com um dígito decimal. Um registro para cada alíquota do documento fiscal

117/119

N

17

"FILLER"

120/121

X

18

COD. SIT. TRIB. ESTADUAL

Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação

122/126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES:

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

10.1.2 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;

10.1.3 - CAMPO 05 - Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX";

10.1.4 - CAMPOS 06 e 07:

10.1.4.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "A", "B", "C", "D", "E" ou "U", Indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

10.1.4.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.4.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.4.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.5. - CAMPO 11 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.6 - CAMPO 12 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICMS retido por substituição tributária;

10.1.7 - CAMPO 15

10.1.7.1 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco;

10.1.7.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agro-pecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.8 - CAMPO 18 - Preencher somente quando o documento tiver sido emitido peto estabelecimento informante.

11 ? REGÍSTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA QUANTO AO IPI

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"51"

1/2

N

02

SITUAÇÃO

Conforme tabela de códigos indicada no item 9

3/4

N

03

DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

A data do lançamento do documento no livro flsca1 pertinente

5/10

D

04

CGC

O CGC do emitente do documento no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída

11/24

N

05

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída

25/26

A

06

SÉRIE

Série do documento fiscal

27/27

A

07

SUBSÉRIE

Subsérie do documento fiscal

28/29

X

08

NÚMERO

Número do documento fiscal

30/35

N

09

CFOP

Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal

36/38

N

10

VALOR CONTÁBIL

Valor total constante no documento Fiscal

39/50

N

11

COD. SIT. TRIB. FEDERAL

Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

51 /55

N

12

COD. SIT. TRIB. FEDERAL

Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

56/60

N

13

"FILLER"

61/62

X

14

VALOR DO IPI

Montante do 1P1

63/74

N

15

ISENTA OU NÃO TRIBUTADA - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI

75/86

N

16

OUTRAS - IPI

Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI

87/98

N

17

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída

99/116

X

18

COD. SIT. TRIB. FEDERAL

Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

117/121

X

19

COD. SIT. TRIB. FEDERAL

Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

122/126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;

11.1.3 - CAMPO 05 - Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX";

11.1.4 - CAMPOS 06 e 07 - Vaiem as observações do subitem 10.1.4;

11.1.5 - CAMPOS 11, 12, 18 e 19:

11.1.5.1 - Preencher com os códigos aprovados peia instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984;

11.1.5.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria.

11.1.6 - CAMPO 17 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, deixar em branco.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTUTUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"53"

½

N

02

SITUAÇÃO

Conforme tabela de códigos indicada no item 9

3/4

N

03

DATA EMISSÃO

A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

5/10

D

04

CGC

CGC do destinatário

11/24

N

05

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF do destinatário

25/26

A

06

SÉRIE

Série do documento fiscal

27/27

A

07

SUBSÉRIE

Subsérie do documento fiscal

28/29

X

08

NÚMERO

Número do documento fiscal

30/35

N

09

CFOP

Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal

36/38

N

10

VALOR CONTÁBIL

Valor total constante no documento Fiscal

39/50

N

11

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Base de cálculo sobre a qual foi retido o ICMS

51/61

N

12

ICMS RETIDO

Valor do ICMS retido pelo contribuinte substituto

62/72

N

13

"FILLER"

73/98

X

14

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Inscrição estadual do destinatário

99/116

X

15

FILLER"

117/126

X

12.1 - OBSERVAÇÕES

15.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13 - REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV,

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUAS SUBSTITUICÕES LEGAIS,

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, e

NOTA FISCAL DE SERVICO DE TELECOMUNICAÇÕES

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"60"

1/2

N

02

SITUAÇÃO

Conforme tabela de códigos indicada no item 9.

3/4

N

03

DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

Data do lançamento do(s) documento(s) no livro fiscal pertinente

5/10

D

04

"FILLER"

11/26

X

05

SÉRIE-SUBSÉRIE/ Nº MÁQUINA REGISTRADORA/ Nº PDV

Série e subsérie da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou número da máquina registradora ou número do terminal ponto de venda - PDV atribuídos pelo estabelecimento

27/29

X

06

Nº INICIAL DA NOTA/Nº INICIAL DA ORDEM

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

30/35

N

07

"FILLER"

36/38

X

08

VALOR

Somatório diário, das saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, de mesma série e subsérie ou somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal Simplificada ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal PDV relativo a determinado equipamento ou somatório diário das operações documentadas por Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou somatório diária das prestações documentadas por Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações da mesma série e subsérie

39/54

N

09

VALOR DO ICMS

Valor do ICMS

55/68

N

10

MODELO DO DOCUMENTO

modelo do documento fiscal

69/70

X

09

"FILLER"

51/126

N

13.1 ? OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro, relativamente a Cupom Fiscal PDV e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, e suas. substituições legais, só é composto por seus emitentes;

13.1.2 - CAMPO 09 - Gravado somente nas operações de entrada de energia elétrica e nas aquisições de serviços de telecomunicações;

13.1.3 - CAMPO 10 - Preencher conforme códigos do subitem 3.3. Quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, Nota Fiscal Simplificada ou Cupom de Máquina Registradora, gravar com "2C", "2A", ou "2B", respectivamente.

14 - REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;

CONHECIMENTO AÉREO

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"70"

1/2

N

02

SITUAÇÃO

Conforme tabela de códigos indicada no item 9

3/4

N

03

DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

5/10

D

04

CGC

O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do destinatário, no caso de emissão do documento

11/24

N

05

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO EMITENTE/DESTINATÁRIO

UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do destinatário, no caso de emissão do documento

25/26

A

06

SÉRIE

Série do documento fiscal

27/27

A

07

SUBSÉRIE

Subsérle do documento fiscal

28/29

X

08

NÚMERO

Número do documento fiscal

30/35

N

09

CFOP

Código Fiscal da Prestação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal

36/38

N

10

VALOR CONTÁBIL

Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte

39/50

N

11

VALOR - ICMS

Montante do Imposto

51 /62

N

12

UNIDADE DA FEDERAÇÃO - REMETENTE

UF do remetente da carga

63/64

A

13

INSCRIÇÃO ESTADUAL - REMETENTE

Inscrição estadual do remetente da carga

65/82

X

14

VALOR DA CARGA

Valor da carga

83/94

N

15

MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA

Modelo do conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme subi tem 3.3

95/96

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete. Gravar "V se o frete for nCIFn e "2" se "FOB"

97/97

N

17

"FILLER"

98/98

X

18

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/ DESTINATÁRIO

Inscrição estadual dó emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do destinatário, no caso de emissão do documento

99/116

X

19

SÉRIE DA NOTA FISCAL DA CARGA

Série da Nota Fiscal da carga

117/117

A

20

SUBSÉRIE DA NOTA FISCAL DA CARGA

Subsérie da Nota Fiscal da carga

118/119

X

21

NUMERO DA NOTA FISCAL DA CARGA

Número da Nota Fiscal da carga

120/125

N

22

"FILLER"

126/126

X

14.1 - OBSERVAÇÕES:

14.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

14.1.2 - CAMPO 03 - As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);

14.1.3 - CAMPO 04 - Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo;

14.1.1 - CAMPO 05 - Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

14.1.5 - CAMPOS 06 e 07:

14.1.5.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

14.1.5.2 ? Em se tratando de documento Fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

14.1.5.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

14.1.5.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

14.1.6 - CAMPOS 12, 13, 14, 16, 19, 50 e 51 - Devem ser gravados somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento informante.

14.1.7 - CAMPO 18 - Tratando-se de prestação para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, deixar em branco;

15 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"90"

1/2

N

02

SITUAÇÃO

"00"

3/4

N

03

CGC

O CGC do estabelecimento informante

5/18

N

04

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Inscrição estadual do estabelecimento informante

19/36

X

05

TOTAL DE REGISTROS TIPO 50

Quantidade dos registros tipo 50 do arquivo

37/47

N

06

TOTAL DE REGISTROS TIPO 51

Quantidade dos registros tipo 51 do arquivo

48/58

N

07

TOTAL DE REGISTROS TIPO 53

Quantidade dos registros tipo 53 do arquivo

59/69

N

08

TOTAL DE REGISTROS TIPO 60

Quantidade dos registros tipo 60 do arquivo

70/80

N

09

TOTAL DE REGISTROS TIPO 70

Quantidade dos registros tipo 70 do arquivo

81/91

N

10

TOTAL GERAL

Quantidade de registros existentes no arquivo

92/102

N

11

"FILLER"

103/126

X

15.1 OBSERVAÇÕES

15.1.1 - CAMPO 10 - No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90;

16 - INSTRUÇÕES GERAIS

16.1 - Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 1 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:

16.1.1 -fita;

16.1.2 - disco flexível (disquete) de 8";

16.1.3 - disco flexível de 5 1/1".

16.2 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

16.3 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou á Receita Federai, conforme o caso.

16.4 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada, quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão, quando solicitado pelo fisco.

17 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

17.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

17.1.1 - CGC do estabelecimento informante - número básico, número de ordem e dígitos verificadores;

17.1.2 - inscrição estadual do estabelecimento informante;

17.1.3 - nome do estabelecimento informante - firma ou razão social;

17.1.4 - equipamento utilizado - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

17.1.5 - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;

17.1.6 - fator de bioco e densidade de gravação;

17.1.7 - abrangência das informações - período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

17.1.8 - indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 = 1 registro

tipo 50 = .... registros

tipo 51 = .... registros

tipo 53 = .... registros

tipo 60 = .... registros

tipo 70 = .... registros

tipo 90 = 1 registro

17.1.9 - total geral de registros no arquivo.

18 - RECIBO DE ENTREGA

18.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, peio estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

18.1.1 - DADOS GERAIS

ITEM 01 - PARA USO DA REPARTIÇÃO

reservado ao fisco

ITEM 02 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO

Assinalar com "X" um dos seguintes códigos, conforme a situação:

SIM - no caso da primeira apresentação de cada período solicitado;

NÃO - no caso de retificação á primeira apresentação.

Em qualquer hipótese, somente um dos códigos deverá ser preenchido.

ITEM 03 - PERÍODO

indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a cata inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.

18.1.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

ITEM 04 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM DV)

Preencher com o número de inscrição (número básco/ordem e dígitos verificadores) no C6C do Ministério da Fazenda.

ITEM 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com o número de inscrição estadual.

ITEM 06 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL

Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Unidade da Federação.

ITEM 07 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

indicar, evitando abreviaturas, o nome do estabelecimento informante.

ITENS 8 a 11 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

indicar o endereço completo do estabelecimento informante.

18.1.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

ITEM 12 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

Assinalar com "X", conforme a situação.

ITEM 13 - Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO

Anotar a quantidade de volumes apresentados do arquivo magnético.

ITEM 14 - ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICO

Preencher somente se indicada a última opção do item 12.

18.1.4 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL

ITEM 15 - NOME

indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

ITEM 16 - TELEFONE

indicar o número do telefone para contatos.

ITEM 17 - DATA

indicar a data do preenchimento do formulário.

ITEM 18 - ASSINATURA

Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

19 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

19.1 - A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, com recibo.

20 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

20.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

20.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

2l - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

21.1 - Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:

21.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

21.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

21.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

21.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

21.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

22 - DOCUMENTOS FISCAIS

22.1 - Considera-se como documento Fiscal previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

22.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89.

22.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima oitava do Convênio ICMS 95/89 ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutizilado.

OBS.: Os modelos dos documentos e documentos a seguir mencionados foram publicados como partes integrantes do Convênio ICMS nº 95/83:

RE - Modelo P1;

RE - modelo P1/A;

RS - modelo P2;

RS - modelo P2/A

RCPE - Modelo P3;

RI - modelo P7;

LCE - modelo P10;

LCP - Modelo P11;

LOI - modelo P12;

LPI - modelo P13.

MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; ACRE - ARMANDO TEIXEIRA P/ CARLOS OSCAR ABRANTES NOGUEIRA GUEDES; ALAGOAS - ALCIONE TEIXEIPA DOS SANTOS; AMAZONAS - RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO; BAHIA - RUBENS VAZ DA COSTA; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS; DISTRITO FEDERAL - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/ MÁRIO PIRES NOGUEIRA; MARANHÃO - PEDRO NOVAIS LIMA; MATO GROSSO - FAUSTO DE SOUZA FARIA; MATO GROSSO DO SUL - FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI; MINAS GERAIS - LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARÁ - FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO; PARAÍBA - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL P/ TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÊA VIEIRA; RIO GRANDE DO NORTE - BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDONIA - ADAILTON BARROS BITTENCOURT; SANTA CATARINA - JOSÉ ALEIXO DELLAGNELO P/ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; TOCANTINS - WALTER BORGES NAVES P/ RENÊ POMPEO DE PINA.

AJUSTE SINIEF nº 21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e o Distrito Federal, na 17a. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Códio Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Fica prorrogado até 31.12.89 a vigência dó Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.

MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; ACRE - ARMANDO TEIXEIRA P/ CARLOS OSCAR ABRANTES NOGUEIRA GUEDES; ALAGOAS - ALCIONE TEIXEIPA DOS SANTOS; AMAZONAS - RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO; BAHIA - RUBENS VAZ DA COSTA; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS; DISTRITO FEDERAL - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/ MÁRIO PIRES NOGUEIRA; MARANHÃO - PEDRO NOVAIS LIMA; MATO GROSSO - FAUSTO DE SOUZA FARIA; MATO GROSSO DO SUL - FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI; MINAS GERAIS - LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARÁ - FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO; PARAÍBA - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL P/ TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÊA VIEIRA; RIO GRANDE DO NORTE - BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDONIA - ADAILTON BARROS BITTENCOURT; SANTA CATARINA - JOSÉ ALEIXO DELLAGNELO P/ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; TOCANTINS - WALTER BORGES NAVES P/ RENÊ POMPEO DE PINA.

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