Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3066, de 17 de novembro de 1989
Nº 3066/1989
Processa a alteração de nº 9 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XVI - nas saídas de café Cru, promovidas diretamente pelo produtor agrícola, com destino a matriz ou filial de estabelecimento que desenvolva em atividade de torrefação e moagem ou de exportação para o exterior, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento torrefador e moageiro ou a saída, a qualquer título, do estabelecimento exportador."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.