Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30577, de 5 de junho de 1984
Nº 30577/1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
- considerando que, por força da implantação do Plano de Valorização da Orla Marítima de Salvador, cuja execução se encontra a cargo da Prefeitura Municipal do Salvador, Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, as áreas atualmente ocupadas pelo Aeroclube da Bahia destinar-se-ão à melhoria das condições de infra-estrutura do Bairro da Boca do Rio e à implantação de equipamentos urbanos de apoio ao turismo, áreas de lazer e de esporte, como parte integrante da reurbanização decorrente do mencionado Plano ;
- considerando o Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre a Prefeitura Municipal do Salvador, Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e o Aeroclube da Bahia, mediante o qual a CONDER se compromete a promover os meios necessários à relocação do Aeroclube da Bahia pelas razões de utilidade pública anteriormente referidas:
D E C R E T A
O ponto 1 (ou estação) corresponde â interseção do limite da faixa de domínio da rodovia BA-001 com um caminho existente no lado direito da mesma rodovia (sentido Bom Despacho-Nazaré) e tem como coordenadas UTM da CONDER/SICAR os seguintes valores: E=536.009 e N=8.559.345. Do ponto 1 definido, com um rumo azimutal de 303°10' e uma distância de 250,0m encontra-se o ponto 2, definido pelas coordenadas E=535.801 e N=8.559.475. Do ponto 2, com rumo azimutal de 234°40' e a uma distância de 320 m situa-se o ponto 3, com as coordenadas UTM N=8.559.300 e E=535.540. Desse ponto com rumo azimutal de 322°30' e a uma distância de 500m acha-se o ponto 4, com as coordenadas E=535.245 e N=8.559.695. Dai com rumo de 53°10' e a uma distância de 2.560m chega-se ao ponto 5, com as coordenadas E=537.300 e N=8.561.174. Desse ponto 5, com rumo azimutal de 144º e a uma distância de 540m estão ponto 6, sobre o bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001, com as coordenadas E=537.612 e N=8.560.767. Do ponto 6, com rumo azimutal de 235°05' e a uma distância de 853m encontra-se o ponto 7 com as coordenadas UTM N=8.560.320 e E=536.995. Do ponto 7, com rumo azimutal de 220º e a uma distância de 260,50m acha-se o ponto 8 com as coordenadas E=536.884 e N=8.560.125. 0 último ponto, o 9, fica situado sobre o bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001, a uma distância de 180,40m do ponto 8, com rumo azimutal de 112º e com as coordenadas E=537.032 e N=8.560.044. Desse ponto 9, seguindo-se pelo bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001 por 1.251m (sentido Bom Despacho-Nazaré) chega-se ao ponto 1, de coordenadas E=536.009 e N=8.559.345, fechando-se a poligonal.
O polígono descrito acha-se indicado sobre um mapa base da CONDER (SICAR) à escala 1 :10.000 e tem uma área estimada em 1.638.500 m² (hum milhão seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos metros quadrados).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1984.