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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30577, de 5 de junho de 1984

Nº 30577/1984

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

- considerando que, por força da implantação do Plano de Valorização da Orla Marítima de Salvador, cuja execução se encontra a cargo da Prefeitura Municipal do Salvador, Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, as áreas atualmente ocupadas pelo Aeroclube da Bahia destinar-se-ão à melhoria das condições de infra-estrutura do Bairro da Boca do Rio e à implantação de equipamentos urbanos de apoio ao turismo, áreas de lazer e de esporte, como parte integrante da reurbanização decorrente do mencionado Plano ;

- considerando o Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre a Prefeitura Municipal do Salvador, Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e o Aeroclube da Bahia, mediante o qual a CONDER se compromete a promover os meios necessários à relocação do Aeroclube da Bahia pelas razões de utilidade pública anteriormente referidas:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada na Região Metropolitana de Salvador, na localidade de Boca do Rio, Município de Vera Cruz, com suas benfeitorias e edificações e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limite a seguir descrita:

O ponto 1 (ou estação) corresponde â interseção do limite da faixa de domínio da rodovia BA-001 com um caminho existente no lado direito da mesma rodovia (sentido Bom Despacho-Nazaré) e tem como coordenadas UTM da CONDER/SICAR os seguintes valores: E=536.009 e N=8.559.345. Do ponto 1 definido, com um rumo azimutal de 303°10' e uma distância de 250,0m encontra-se o ponto 2, definido pelas coordenadas E=535.801 e N=8.559.475. Do ponto 2, com rumo azimutal de 234°40' e a uma distância de 320 m situa-se o ponto 3, com as coordenadas UTM N=8.559.300 e E=535.540. Desse ponto com rumo azimutal de 322°30' e a uma distância de 500m acha-se o ponto 4, com as coordenadas E=535.245 e N=8.559.695. Dai com rumo de 53°10' e a uma distância de 2.560m chega-se ao ponto 5, com as coordenadas E=537.300 e N=8.561.174. Desse ponto 5, com rumo azimutal de 144º e a uma distância de 540m estão ponto 6, sobre o bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001, com as coordenadas E=537.612 e N=8.560.767. Do ponto 6, com rumo azimutal de 235°05' e a uma distância de 853m encontra-se o ponto 7 com as coordenadas UTM N=8.560.320 e E=536.995. Do ponto 7, com rumo azimutal de 220º e a uma distância de 260,50m acha-se o ponto 8 com as coordenadas E=536.884 e N=8.560.125. 0 último ponto, o 9, fica situado sobre o bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001, a uma distância de 180,40m do ponto 8, com rumo azimutal de 112º e com as coordenadas E=537.032 e N=8.560.044. Desse ponto 9, seguindo-se pelo bordo direito da faixa de domínio da rodovia BA-001 por 1.251m (sentido Bom Despacho-Nazaré) chega-se ao ponto 1, de coordenadas E=536.009 e N=8.559.345, fechando-se a poligonal.

O polígono descrito acha-se indicado sobre um mapa base da CONDER (SICAR) à escala 1 :10.000 e tem uma área estimada em 1.638.500 m² (hum milhão seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à relocação das instalações do Aeroclube da Bahia, conforme Protocolo assinado em 29 de março de 1984 pela Prefeitura Municipal do Salvador, Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e o Aeroclube da Bahia.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo 1º, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1984.

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