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Decreto Estadual da Bahia nº 30531, de 23 de maio de 1984

Nº 30531/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 11.077/83-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Itiúba, de 1a Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1984.

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