Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3052, de 28 de abril de 1994
Nº 3052/1994
Processa a Alteração de nº 57 ao Regulamento do ICMS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do art. 102 da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 , no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A NOTA FISCAL DE PRODUTOR, Anexo 86 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.460/89, passa a ter a configuração do modelo que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1994
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.