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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3051, de 28 de abril de 1994

Nº 3051/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS nºs 45 a 47/94.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 , no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 45 a 47/94, celebrados na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 18.04.94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1994

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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