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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30482, de 10 de maio de 1984

Nº 30482/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazos de validade de concursos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados até o dia 31 de julho do corrente ano os prazos de validade dos concursos C-03/81 e C-04/81 para provimento dos cargos de motorista policial e escrivão de polícia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 10 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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