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Decreto Estadual da Bahia nº 30372, de 14 de março de 1984

Nº 30372/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia — EGBA para Cr$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1984.

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