Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30372, de 14 de março de 1984
Nº 30372/1984
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia — EGBA para Cr$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1984.