Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30371, de 13 de março de 1984
Nº 30371/1984
Altera a redação do artigo 7º do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 2º, do artigo 6º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.941, de 6 de outubro de 1983,
D E C R E T A
"Art. 7º - Os membros do Conselho de Administração perceberão gratificação de presença, por reunião a que comparecerem, cujo total mensal não poderá exceder a 5 (cinco) vezes o maior valor de referência vigente no Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1984.