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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30371, de 13 de março de 1984

Nº 30371/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artigo 7º do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 2º, do artigo 6º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.941, de 6 de outubro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 7º do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, aprovado pelo Decreto n9 29.941, de 6 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º - Os membros do Conselho de Administração perceberão gratificação de presença, por reunião a que comparecerem, cujo total mensal não poderá exceder a 5 (cinco) vezes o maior valor de referência vigente no Estado".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1984.

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