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Decreto Estadual da Bahia nº 30353, de 24 de fevereiro de 1984

Nº 30353/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 11 e revoga o artigo 21 do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 2º, do artigo 6º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.941, de 6 de outubro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 11 do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 29.941, de 6 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - A Diretoria será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor/Comercial e um Diretor Industrial, nomeados pelo Governador do Estado."

Art. 2.
- Fica revogado o artigo 21 do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FUGUEIREDO

LAURO DA SILVA CORREIA

BENITO DA GAMA SANTOS

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