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Decreto Estadual da Bahia nº 30327, de 9 de fevereiro de 1984

Nº 30327/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDER a praticar, pelo Estado da Bahia, os atos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDER autorizada a praticar; pelo Estado da Bahia os atos que a este competir, pertinentes à execução do Convênio de Colaboração Técnico-Financeira celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e o Estado, com a interveniência da Empresa Brasileira da Infraestrutura Aeroportuária — INFRAERO, publicado do Diário Oficial de 21 de dezembro de 1983, que objetiva à execução de obras e serviços no Aeroporto Internacional Dois de Julho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

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