Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30322, de 1 de fevereiro de 1984
Nº 30322/1984
Aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 9.640/83-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALBERTINO JOSÉ FERREIRA, Avaliador Judicial da Comarca de Sento Sé, de 1a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Justiça