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Decreto Estadual da Bahia nº 30312, de 26 de janeiro de 1984

Nº 30312/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Desmembra de Circunscrições Regionais de Trânsito as Regiões e destas os Municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam desmembradas:
a) Da 5ª CIRETRAN, a 2ª RETRAN – com sede em Itororó, para 19ª CIRETRAN;
b) Da 14ª CIRETRAN, a 5ª RETRAN – com sede em Paripiranga e a 4ª RETRAN - com sede em Cícero Dantas, para a 2ª CIRETRAN;
c) Da 2ª RETRAN (6ª CIRETRAN) com sede em Jeremoabo, o Município de Santa Brígida, para a 1ª RETRAN (63 CIRETRAN);
d) Da 4ª RETRAN(16ª CIRETRAN) com sede em Caculé, o Município de Mortugaba, para 2ª RETRAN(4ª CIRETRAN);
e) Da 3ª RETRAN (9ª CIRETRAN) com sede em Ibotirama, o Município de Oliveira dos Brejinhos, para a 73 RETRAN (16ª CIRETRAN).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1984

JOÃO DURVAL CARNEIRO

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

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