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Decreto Estadual da Bahia nº 30202, de 14 de dezembro de 1983

Nº 30202/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Festa do Cacau e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Festa do Cacau, cujos atos, eventos e programações de conteúdo cívico e cultural destinam-se à promoção do cacau como o principal produto agrícola de exportação do Estado.
§ 1º- A Festa do Cacau realizar-se-á a partir do ano de 1984, sempre na segunda semana do mês de outubro, iniciando-se na segunda-feira e encerrando-se no domingo seguinte.
§ 2º- Os principais eventos da Festa do Cacau serão realizados nas Cidades de Ilhéus e Itabuna, podendo, entretanto, estenderem-se a outras, da região cacaueira, a critério do órgão coordenador da promoção.
Art. 2.
- A coordenação da Festa do Cacau fica a cargo da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, cujo titular designará, anualmente, a Comissão Especial para a realização dos festejos, da qual deverão constar representantes da Empresa Bahiana de Turismo S/A-BAHIATURSA, da Secretaria da Agricultura e do Instituto de Cacau da Bahia, podendo dela participar, também, representantes de outros órgãos e entidades, dos setores publico e privado, ligados à produção, comercialização, industrialização e exportação do cacau.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1983.

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