Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30074, de 22 de novembro de 1983
Nº 30074/1983
Aprova a Resolução nº 6, de 16 de novembro de 1983, do plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº JUCEB-026846/83,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1983.
RESOLUÇÃO Nº 06/83
Altera o Regimento da Junta Comercial do Estado da Bahia.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65, e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixado com o decreto nº 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/66;
considerando que o número de ofícios de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais existentes não satisfazem às necessidades do público usuário desses serviços;
considerando a necessidade de haver mais de um Ofício para cada idioma, para que não haja solução de continuidade nos casos de impedimentos por doença, férias e outros, ou vacância por falecimento do titular;
R E S O L V E
"Art. 114 - Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, terão a sede do seu Ofício fixado em Salvador, observando quanto ao número e idiomas para os quais estejam habilitados, o quadro abaixo:
IDIOMAS
Nº DE OFÍCIOS
01. Inglês
04
02. Francês
02
03. Alemão
02
04. Espanhol
02
05. Italiano
02
06. Holandês
02
07. Chinês
02
08. Japonês
02
09. Rumeno
02
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.