Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3003, de 12 de abril de 1994
Nº 3003/1994
Ratifica o Convênio ICMS nº 48/94.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICMS nº 48/94, celebrado na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília DF, no dia 29 de março, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 05.04.94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda