Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3002, de 12 de abril de 1994

Nº 3002/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica o Convênio ICMS nºs 02 a 44/94.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênio ICMS nºs 02 a 44/94, celebrados na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília DF, no dia 29 de março, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 05.04.94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1994

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo