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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29972, de 20 de outubro de 1983

Nº 29972/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a coordenação e o acompanhamento dos programas especiais, no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

- a prioridade que o Governo do Estado vem concedendo a interiorização do seu desenvolvimento e a importância que, nessa estratégia, têm os Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado - PDRI's;

- que as características de abrangência dos PDRI's, do ponto de vista espacial, institucional e financeiro, exigem a integração e complementariedade de ações dos organismos envolvidos;

- que os termos dos contratos de financiamento dos PDRI's celebrados com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento definem a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, como responsável pela coordenação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Cabe à Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTBC, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, coordenar, acompanhar e avaliar a execução, inclusive no que diz respeito à aplicação dos recursos pelos organismos executores, dos seguintes programas-especiais:
I POLONORDESTE

1 - PDRI/Nordeste da Bahia;

2 - PDRI/Paraguaçu;

3 - PDRI/Irecê;

4 - PDRI/Além São Francisco

II Programa de Produção de Alimentos de Ribeira do Pombal;
III PROCANOR - Programa de Desenvolvimento das Zonas Canavieiras do Nordeste;
IV PRODECER - Programa de Desenvolvimento dos Cerradas;
V Projeto Especial de Desenvolvimento do Lago de Sobradinho;
VI Projeto de Assentamento Dirigido de Vale Verde;
VII Programa de Produção de Alimentos de Jaguaquara e Vale do Jequiriçá.
Art. 2.
- As ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades executoras dos programas especiais referidos no artigo anterior deverão submeter-se à orientação técnica da CAR, com vistas à sua compatibilização.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

Secretário da Agricultura

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

Secretario de Educação e Cultura

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

Secretário da Saúde

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos Transportes e Comunicações

PAULO GANEM SOUTO

Secretário das Minas e Energia

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos

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