Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29972, de 20 de outubro de 1983
Nº 29972/1983
Dispõe sobre a coordenação e o acompanhamento dos programas especiais, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:
- a prioridade que o Governo do Estado vem concedendo a interiorização do seu desenvolvimento e a importância que, nessa estratégia, têm os Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado - PDRI's;
- que as características de abrangência dos PDRI's, do ponto de vista espacial, institucional e financeiro, exigem a integração e complementariedade de ações dos organismos envolvidos;
- que os termos dos contratos de financiamento dos PDRI's celebrados com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento definem a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, como responsável pela coordenação,
D E C R E T A
1 - PDRI/Nordeste da Bahia;
2 - PDRI/Paraguaçu;
3 - PDRI/Irecê;
4 - PDRI/Além São Francisco
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia
FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE
Secretário da Agricultura
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
Secretario de Educação e Cultura
NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS
Secretário da Saúde
ADOLFO VIANA DE CASTRO
Secretário dos Transportes e Comunicações
PAULO GANEM SOUTO
Secretário das Minas e Energia
DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS
Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos