Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29961, de 18 de outubro de 1983
Nº 29961/1983
Reconhece situação de em emergência nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas, atribuições, tendo em vista o, disposto no artigo 3º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes Municípios:
1ª RA - SALVADOR
SÃO FRANCISCO DO CONDE
3ª RA - ALAGOINHAS
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO