Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29961, de 18 de outubro de 1983

Nº 29961/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de em emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas, atribuições, tendo em vista o, disposto no artigo 3º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes Municípios:

1ª RA - SALVADOR

SÃO FRANCISCO DO CONDE

3ª RA - ALAGOINHAS

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere estre Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo