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Decreto Estadual da Bahia nº 29940, de 6 de outubro de 1983

Nº 29940/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CC-2.333/83 e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 3 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, para Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

BENITO DA GAMA SANTOS

LAURO DA SILVA CORREIA

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