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Decreto Estadual da Bahia nº 29927, de 28 de setembro de 1983

Nº 29927/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes pelos' órgãos da Administração Centralizada e entidades da Administração Descentralizada que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos integrantes da Administração Centralizada, as autarquias e as fundações continuarão a adquirir combustíveis a lubrificantes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, através do Fundo Rotativo de Material da Secretaria da Administração.
Parágrafo único- As entidades não referidas neste artigo, a partir de 1º de outubro de 1983, deverão adquirir combustíveis e lubrificantes diretamente à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, sem a intermediação do Fundo Rotativo de Material.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

FERNANDO CINCURÁ DE ANDREADE

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

ADOLFO VIANA DE CASTRO

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

EDIVALDO MACHADO BOAVENTUHA

PAULO GANEM SOUTO

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

WALDECK VIEIRA ORNELAS

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

LAURO DA SILVA CORREIA

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