Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29846, de 30 de agosto de 1983
Nº 29846/1983
Prorroga até 30 de setembro de 1983 o prazo para publicação de listas destinadas à promoção, no corrente exercício, na categoria de Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado ate 30 de setembro de 1983 o prazo para publicação de listas destinadas à promoção, no corrente exercício, na categoria de Médico.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1983.