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Decreto Estadual da Bahia nº 29824, de 23 de agosto de 1983

Nº 29824/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia a aprovar Regimento Interno das Organizações Policiais Militares, no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a aprovar Regimento Interno das Organizações Policiais Militares, no âmbito da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1983.

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