Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29824, de 23 de agosto de 1983
Nº 29824/1983
Autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia a aprovar Regimento Interno das Organizações Policiais Militares, no âmbito da Corporação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a aprovar Regimento Interno das Organizações Policiais Militares, no âmbito da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1983.