Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29808, de 16 de agosto de 1983
Nº 29808/1983
Dispõe sobre publicidade nos órgãos e entidades da Administração estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A publicidade dos órgãos da Administração Centralizada, das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas controladas e subsidiárias e Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado, fica subordinada à prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Parágrafo único- As propostas de publicidade de que trata este artigo serão submetidas ao Chefe do Poder Executivo por intermédio da Secretaria da Comunicação Social.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1983.
FERNANDO CINCURÁ ANDRADE
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO
PAULO GANEM SOUTO
DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS
NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS
ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
ADOLFO VIANA DE CASTRO
LAURO DA SILVA CORREIA