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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29807, de 16 de agosto de 1983

Nº 29807/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre cessão de servidores estaduais a órgãos e entidades da União de outros Estados e dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A cessão, a qualquer titulo, de servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas controladas e subsidiárias, e das Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado a órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados ou dos Municípios somente correrá sem ônus para o Estado, exceto nas hipóteses de:
I convênio de cooperação técnica ou financeira que assegure vantagens ou benefícios para o Estado;
II reembolso, pelo órgão ou entidade cessionária, do valor da remuneração do servidor, acrescido dos respectivos encargos;
III exercício pelo cedido, quando se tratar de servidor contratado, de cargo ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento superior ou intermediário, ou equivalente, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Parágrafo único- Em qualquer caso, a cessão será por prazo certo e não excederá o período governamental.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1983.

LAURO DA SILVA CORREIA

Secretário da Administração

FERNANDO CINCURÁ ANDRADE

Secretário da Agricultura

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

Secretário da Educação e Cultura

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário da Indústria e Comércio

PAULO GANEM SOUTO

Secretário das Minas e Energia

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

Secretário do Saneamento

NELSON CARVALHO DE ASSIS BARROS

Secretário de Saúde

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário da Segurança Pública

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos Transportes

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário do Trabalho e Bem Estar

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