Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29798, de 10 de agosto de 1983
Nº 29798/1983
Cria na estrutura da Policia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Publica, Postos de Identificação, na Região Metropolitana de Salvador, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura da Policia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, 8 (oito) Postos de Identificação, na Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- Ficam criadas 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Posto de Identificação, na Região Metropolitana de Salvador, símbolo 2-F.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1983.