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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2979, de 31 de outubro de 1989

Nº 2979/1989

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Institui o Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

- considerando a necessidade de garantir a participação dos Municípios na formulação e implantação da política cultural do Estado;

- considerando que o intercâmbio de experiências e informações entre os dirigentes de cultura do Estado e dos Municípios é fator impressindível na democratização do acesso aos bens culturais e/ou regionais;

- considerando, ainda, que a valorização das expressões artístico-culturais se constitui em estratégia privilegiada para efetivação dos princípios de integração e respeito à pluralidade cultural,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica constituído o Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura vinculado à Secretaria da Cultura, como colegiado de natureza consultiva e de assessoramento na sua política de democratização do acesso aos bens, equipamentos e espaços culturais, de apoio à produção cultural de valorização da cultura local, da memória do patrimônio e das expressões e linguagens artísticas, consignando a pluralidade e diversidade cultural do Estado da Bahia.
Art. 2.
- o Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura será formado por dirigentes municipais de cultura.
Parágrafo único- Os Municípios que não possuem organismos específicos para a área cultural poderão participar do Forum com direito a voz, pelo prazo de 06 (seis) meses, com um representante oficialmente designado pelos respectivos Prefeitos.
Art. 3.
- O presidente nato do Fórum é o Secretário da Cultura do Estado.
Art. 4.
- O Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura terá regimento aprovado pela maioria dos seus membros e homologado pelo Secretário da Cultura do Estado da Bahia.
Art. 5.
- A Secretaria da Cultura do Estado garantirá o funcionamento do Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura, provendo-o de pessoal e material indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 6.
- Os membros do Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura, inclusive os que desempenharem cargos de direção na forma definitiva do regimento, não serão remunerados, sendo considerados relevantes os seus serviços.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de outubro de 1989.

NILO COELHO

JOSÉ CARLOS CAPINAN

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

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