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Decreto Estadual da Bahia nº 2976, de 5 de abril de 1994

Nº 2976/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o distintivo do Esquadrão de Motociclistas Águia (Esqd Mcl Águia) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É criado o Distintivo do ESQUADRÃO DE MOTOCICLISTAS ÁGUIA (Esqd Mcl Águia) da Polícia Militar da Bahia, cuja descrição heráldica encontra-se anexa .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

DESCRIÇÃO

Escudo peninsular português, filetado de ouro, chefe bipartido, tendo à destra uma pala vermelha carregada com três castelos de prata sobre uma faixa rompida de azul. À sinistra, campo em vermelho, tendo em brocante duas garruchas cruzadas, de ouro. Terceiro campo em azul celeste com uma águia heráldica dourada em sua posição clássica. No listel duplo, em prata e filetado de ouro, inscrições em ouro do lema do Esquadrão: ESCOLTA E SEGURANÇA, abreviatura ESQD MCL e o nome ÁGUIA. Encimando o conjunto, insígnia-coroa fortificada com três torres a cinco améias, tudo em prata, com portas em estilo gótico.

As dimensões do conjunto devem obedecer à regra de Heráldica que estabelece o seguinte: A proporção a guardar é que a altura deve ter, a mais que a largura, uma oitava parte daquela.

(Mattos, Armando de - Manual de Heráldica Portuguesa - 1941)

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