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Decreto Estadual da Bahia nº 2975, de 5 de abril de 1994

Nº 2975/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o distintivo da Companhia de Polícia Rodoviária (Cia P Rv) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É criado o distintivo da COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA (Cia P Rv) da POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, cuja descrição heráldica encontra-se anexa .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

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