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Decreto Estadual da Bahia nº 2974, de 5 de abril de 1994

Nº 2974/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o distintivo do 18º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Centro Histórico de Salvador - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É criado o distintivo do 18º Batalhão de Polícia Militar - BATALHÃO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR, cuja descrição heráldica encontra-se anexa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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