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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2971, de 1 de abril de 1994

Nº 2971/1994

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na letra K, do artigo 5º, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel sito à Avenida Sete de Setembro, nº 3244, Ladeira da Barra, nesta Cidade do Salvador, com todas suas benfeitorias, existentes ou em construção, com as seguintes dimensões e confrontações: uma frente de 24 metros e meio, a partir da divisa do mesmo terreno com o de propriedade do Iate Club, tendo uma área total de oitocentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco centímetros; sendo quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte centímetros de terreno próprio e trezentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco centímetros de Marinha foreiro à Fazenda Nacional, de quem de direito.
Art. 2.
- Caberá a Procuradoria Geral do Estado, com a colaboração da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, a efetivação da desapropriação, em caráter de urgência, de forma amigável ou judicial.
Art. 3.
- As despesas decorrentes do cumprimento deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de abril de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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