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Decreto Estadual da Bahia nº 29682, de 22 de junho de 1983

Nº 29682/1983

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Fixa os valores numéricos para os salários dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Artigo 9º, da Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Chico deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos a partir de 01 de julho de 1983.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1983.

A N E X O Ú N I C O

Categoria

Valor Cr$

Unidade de remuneração

Regente Auxiliar (Normalista)

582,00

hora/aula

2. Professor de 1º grau (Nível I)

673,00

hora/aula

3. Professor não licenciado de 1º grau

781,00

hora/aula

4. Professor não licenciado de 2º grau

1.041,00

hora/aula

5. Professor com licenciatura curta

893,00

hora/aula

6. Professor com licenciatura plena

1.330,00

hora/aula

7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena

a)Regime de 40 horas semanais

239.077,00

salário mensal

b)Regime de 20 horas semanais

119.539,00

salário mensal

8. Supervisor e Orientador com licenciatura curta

a)Regime de 40 horas semanais

160.497,00

salário mensal

b)Regime de 20 horas semanais

80.249,00

salário mensal

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