Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29682, de 22 de junho de 1983
Nº 29682/1983
Fixa os valores numéricos para os salários dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Artigo 9º, da Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1983.
A N E X O Ú N I C O
Categoria
Valor Cr$
Unidade de remuneração
Regente Auxiliar (Normalista)
582,00
hora/aula
2. Professor de 1º grau (Nível I)
673,00
hora/aula
3. Professor não licenciado de 1º grau
781,00
hora/aula
4. Professor não licenciado de 2º grau
1.041,00
hora/aula
5. Professor com licenciatura curta
893,00
hora/aula
6. Professor com licenciatura plena
1.330,00
hora/aula
7. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura plena
239.077,00
salário mensal
119.539,00
salário mensal
8. Supervisor e Orientador com licenciatura curta
160.497,00
salário mensal
80.249,00
salário mensal