Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29661, de 15 de junho de 1983

Nº 29661/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno, com 200.000 m² (duzentos mil metros quadrados), situada na sede do Município de Barreiras, compreendida nos limites a seguir: a delimitação tem inicio no ponto 0 situado na borda direita da BR-242, limite da faixa de domínio, a 1.806,60m da Cerâmica Cepil e no ponto limite dos terrenos de José Gomes de Moura e o espólio de Rodolfo Castelo Branco; daí, com rumo 2°44'NE e 792,91m, tem-se o ponto 1, confrontando com terrenos do espólio de Rodolfo Castelo Branco; dai, com rumo 87°28'SO e 272,26m, tem-se o ponto 2, confrontando com terrenos de Terezinha Maria de Lacerda; deste, com rumo 2°35'SO e 688,20m, tem-se o ponto 3, confrontando com terrenos do espólio de Rodolfo Castelo Branco; deste, com rumo 70°45'SE e 280,60m, tem-se o ponto 0, sendo que este trecho acompanha o limite da faixa de domínio, lado direito, da BR-242, concluindo-se assim a delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistema viário e outros serviços públicos.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuara desapropriação a que alude o artigo 1º deste Decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo