Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29661, de 15 de junho de 1983
Nº 29661/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno, com 200.000 m² (duzentos mil metros quadrados), situada na sede do Município de Barreiras, compreendida nos limites a seguir: a delimitação tem inicio no ponto 0 situado na borda direita da BR-242, limite da faixa de domínio, a 1.806,60m da Cerâmica Cepil e no ponto limite dos terrenos de José Gomes de Moura e o espólio de Rodolfo Castelo Branco; daí, com rumo 2°44'NE e 792,91m, tem-se o ponto 1, confrontando com terrenos do espólio de Rodolfo Castelo Branco; dai, com rumo 87°28'SO e 272,26m, tem-se o ponto 2, confrontando com terrenos de Terezinha Maria de Lacerda; deste, com rumo 2°35'SO e 688,20m, tem-se o ponto 3, confrontando com terrenos do espólio de Rodolfo Castelo Branco; deste, com rumo 70°45'SE e 280,60m, tem-se o ponto 0, sendo que este trecho acompanha o limite da faixa de domínio, lado direito, da BR-242, concluindo-se assim a delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistema viário e outros serviços públicos.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuara desapropriação a que alude o artigo 1º deste Decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1983.