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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29606, de 11 de maio de 1983

Nº 29606/1983

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Institui o Programa Especial das Periferias Urbanas no âmbito da Região Metropolitana de Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a prioridade do Governo estabelecida no Programa de Ação Governamental e a necessidade de atuar, articuladamente, nas áreas de saúde e saneamento básico, de infra-estruturação urbana e de organização social, de educação, de melhoria do meio ambiente e de abastecimento alimentar,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Especial das Periferias Urbanas, com a finalidade de implantar equipamentos e implementar ações de caráter social no âmbito da Região Metropolitana de Salvador.
Parágrafo único- Compreende-se nos objetivos indicados neste artigo a realização de estudos que visem integrar outras ações ao Programa, principalmente regularização fundiária e oferta de materiais de construção civil.
Art. 2.
- As ações do Programa serão desenvolvidas por uma Comissão Executiva, coordenada pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador e integrada por representantes da Secretaria de Saúde do Estado, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A., Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, Secretaria da Segurança Pública, Companhia de Energia Elétrica da Bahia, Habitação e Melhoramentos da Bahia S/A., Instituto de Saúde do Estado da Batia, Voluntárias Sociais, Empresa Baiana de Alimentos e Prefeituras Municipais de Salvador, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho, São Francisco do Conde, Itaparica e Vera Cruz.
Parágrafo único- A Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador deverá obter, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Decreto, a indicação dos representantes dos órgãos e entidades mencionados neste artigo.
Art. 3.
- Compete à Comissão Executiva a definição dos projetos e a coordenação das ações mencionadas no artigo 1º, cabendo aos órgãos e entidades setoriais a elaboração dos projetos específicos e a execução das obras definidas pela Comissão.
Art. 4.
- A Comissão Executiva elaborará, anualmente, o Plano de Investimentos do Programa que será formalizado mediante convênio a ser celebrado entre os órgãos e entidades mencionados no artigo 2º.
Art. 5.
- Os recursos financeiros necessários ao Programa serão provenientes de:

- dotação consignada no Orçamento do Estado ou concedida em créditos adicionais;

- Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM;

- dotação proveniente do Governo Federal;

- dotação consignada nos orçamentos das entidades estaduais da administração descentralizada;

- recursos/de qualquer outra origem que lhe sejam destinados.

Parágrafo único- Os recursos mencionados neste artigo serão depositados no Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

NILSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

ANTONIO BIAO MARTINS LUNA

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

PAULO GANEM SOUTO

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